1) As omissões ou as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho da Presidente da ESEnfC.
2) O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e revoga o regulamento anteriormente publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 246 - 22 de dezembro de 2014, Regulamento n.º 562/2014.
Ouvida a Comissão Interórgãos, UCP(s) e Coordenadores de Curso.
2 de agosto de 2017. - A Presidente, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.
311196066