As reduções e as dispensas do SLD aplicam-se aos professores de carreira e aos assistentes que se encontrem abrangidos pelo regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto, e têm efeitos no planeamento e na distribuição do serviço docente para o ano letivo a iniciar no ano civil seguinte ao do seu requerimento.
Aos docentes de carreira e aos assistentes referidos aplica-se o regime de tempo integral, previsto na Lei n.º 18/2016 de 20 de junho, correspondendo a sete horas por dia e trinta e cinco horas por semana.