1) A redução do SLD consiste na diminuição do número de horas anuais que um docente a tempo integral ou dedicação exclusiva tem estimado para a componente letiva nos termos do regulamento da prestação do serviço docente (480 horas - inclui 432 de aulas e as restantes destinam-se a orientação e avaliação de estudantes), bem como, na correlativa diminuição do número de horas estimadas para as demais atividades na área de ensino que lhe estejam associadas, nomeadamente:
- a)A diminuição do horário de atendimento aos estudantes a uma hora semanal, nas situações de redução da componente letiva igual ou superior a 40 % e igual ou inferior a 75 %;
- b)A isenção do atendimento com horário regular aos estudantes, nas situações de redução da componente letiva superior a 75 %.
2) Poderá ser atribuída a redução do SLD nas seguintes situações:
- a)Qualificação académica: obtenção do grau de doutor em Enfermagem;
- b)Atualização científica e técnica, nos termos do artigo 36.º do ECPDESP;
- c)Exercício de cargos na ESEnfC e antiguidade;
- d)Termo do exercício de funções de direção na ESEnfC ou das funções mencionadas no n.º 1 artigo 41.º do ECPDESP, por período continuado igual ou superior a 3 anos;
- e)Realização de projetos de investigação, de extensão à comunidade ou outros projetos da ESEnfC, aprovados pela Presidente da Escola.