1) A aprovação, pela presidente, de projetos de investigação, de extensão à comunidade ou de outros projetos da ESEnfC, poderá determinar a redução/dispensa do SLD aos docentes/investigadores que lhes estejam associados.
2) A designação dos docentes/investigadores abrangidos e os termos da respetiva redução/dispensa do SLD, referida no número anterior, constam do despacho/deliberação que aprova o projeto.