- 1 -Podem participar nesta iniciativa as empresas de vinhos, singulares ou coletivas, da Sub-Região de Monção e Melgaço, desde que permaneçam nos pavilhões a efetuar vendas e provas de Vinho Verde Alvarinho e seus derivados: espumantes e bagaceiras.
- 2 -É expressamente proibida a venda e promoção de outros produtos para além dos monovarietais de Alvarinho de Monção e Melgaço e seus derivados sob pena do encerramento do stand prevaricador e/ou de exclusão em feiras posteriores.
- 3 -O número de stands está limitado em função do espaço disponível para esse efeito pelo que a admissão dos interessados será definida, por seleção efetuada pela Organização, em função de:
- a)Preferência de admissão aos produtores de Melgaço;
- b)Número de participações nas edições anteriores;
- c)Ordem de entrada das inscrições, até à data limite prevista neste regulamento.
- 4 -Os preços a praticar pelos participantes serão acordados, em reunião, entre o Município de Melgaço e os produtores inscritos e devem estar bem visíveis ao público.
- 5 -As provas de vinhos deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, nos copos oficiais do evento que se encontram à venda na entrada do recinto.
Artigo 10.º — Participação
Vigente desde: 26/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2019