- 1 -Podem participar neste evento todos os produtores do concelho de Melgaço devidamente licenciados, desde que cumpram o presente regulamento e as normas específicas de participação e permaneçam nos pavilhões a efetuar vendas e provas dos respetivos produtos.
- 2 -Os produtores de fumeiro deverão respeitar as normas específicas de participação e a tabela de preços máximos, anualmente aprovados pelo Órgão Executivo e publicados no Portal Municipal
- 3 -Os produtos expostos deverão estar devidamente rotulados de acordo com as normas aplicáveis e ter toda a informação relevante para o consumidor, nomeadamente, o preço, o nome, a morada e o contacto.
- 4 -As balanças utilizadas deverão ser devidamente homologadas pelos serviços de Metrologia Municipal.
- 5 -Os produtores deverão manipular os produtos, dando cumprimento às regras de segurança e higiene para manuseamento de alimentos, nomeadamente, utilizando luvas e vestuário de proteção adequado.
Artigo 11.º — Participação
Vigente desde: 26/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2019