Regulamento da Festa do Alvarinho e do Fumeiro
Norma Habilitante
O presente Regulamento é celebrado ao abrigo da alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do RJALEI, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Organização
A organização da Festa do Alvarinho e do Fumeiro é da responsabilidade da Câmara Municipal de Melgaço e realiza-se, anualmente, em data a definir por deliberação do referido órgão.
Inscrições
Funcionamento Geral
Da organização
Horários, montagem e desmontagem
1.º dia - 11h00 - 04h00;
2.º dia - 10h00 - 04h00;
3.º dia - 10h00 - 21h00.
Direitos de Imagem
A Organização reserva-se o direito de filmar e/ou fotografar todos os stands e produtos expostos com a finalidade de promover o evento em publicações, redes sociais ou outros meios e suportes de comunicação.
Publicidade
A publicidade, no local do evento, está sujeita à aprovação da Organização e ao pagamento de um preço, cuja tabela será aprovada pelo Órgão Executivo e publicada no Portal Municipal.
Dos expositores
Participação
Participação
Participação
Participação
Reclamações
Considerações finais
Dúvidas e omissões
Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas pela Organização.
Direito subsidiário
Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplicar-se-á o Código do Procedimento Administrativo e, na sua falta ou insuficiência, as disposições da lei civil.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares sobre a matéria, em vigor no Município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil mediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
312030868