- 1 -Podem participar, no espaço destinado à restauração, todas as empresas que desenvolvam a sua atividade na área da restauração no concelho de Melgaço.
- 2 -A admissão dos interessados será definida por seleção, efetuada pela Organização, em função:
- a)Do número de espaços disponíveis;
- b)Do número de participações em edições anteriores;
- c)Da ementa apresentada;
- d)Em caso de empate, o mesmo será resolvido através de sorteio presencial com os concorrentes.
- 3 -Os stands serão devidamente iluminados e equipados para a preparação de refeições nas condições de higiene exigíveis pela legislação em vigor.
- 4 -A colocação de mobiliário, aparelhos de refrigeração, fogões ou outros equipamentos considerados essenciais para o funcionamento da atividade, assim como todo o restante material (louças, panelas, facas, tábuas, etc.) serão da exclusiva responsabilidade dos participantes.
- 5 -A organização disporá, pelo espaço, de uma área ampla para degustações com mesas e cadeiras.
- 6 -A Organização dará preferência aos concorrentes que apresentem ementas com a gastronomia típica local, de acordo com listagem aprovada pelo Órgão Executivo e publicada no Portal Municipal
- 7 -No que diz respeito à venda de fumeiro para os petiscos, os participantes apenas poderão utilizar os produtos das empresas do concelho.
- 8 -Os restaurantes somente poderão vender os vinhos das empresas participantes no evento, cuja tabela de preços máximos será aprovada pelo Órgão Executivo e publicada no Portal Municipal.
- 9 -Os preços a praticar pelas tasquinhas devem estar mencionados na ementa, a qual, deverá ser bem visível para o público. A mesma só pode incluir os produtos apresentados na inscrição, salvo exceções devidamente autorizadas pela Organização.
Artigo 13.º — Participação
Vigente desde: 26/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2019