- 1 -A Organização aceita reclamações de produtos comprados no evento se cumulativamente:
- a)Forem apresentadas nos 30 dias posteriores ao evento;
- b)Apresentarem comprovativo válido de compra do produto, nos termos legalmente exigíveis.
- 2 -Caso a reclamação seja aceite, o produtor terá de restituir ao comprador a quantia referente ao valor da compra ou produto equivalente.
- 3 -Em nenhuma situação a Organização será responsável pela restituição do valor correspondente ao produto vendido.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019