- 1 -A desistência, por parte de qualquer participante inscrito deve, obrigatoriamente, ser comunicada com 30 dias (corridos) de antecedência. Caso tal não ocorra, implicará a retenção do montante entregue no ato da inscrição.
- 2 -A inscrição obriga à aceitação deste Regulamento, das normas específicas de participação e demais diretivas emanadas pela organização. O seu não cumprimento sujeitará o participante ao cancelamento dos seus direitos, sem que haja lugar à exigência de indemnização ou reembolso das importâncias pagas.
- 3 -Analisados os casos de incumprimento, poderá a Organização, propor o encerramento dos stands prevaricadores e/ou a exclusão do participante no(s) evento(s) seguinte(s).
Artigo 15.º — Considerações finais
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019