- 1 -A participação no evento implica uma inscrição, nos prazos, moldes e locais definidos por deliberação do Órgão Executivo e publicitados, por Edital, nos locais de costume.
- 2 -O valor da inscrição, variável de acordo com a tipologia dos expositores, e a forma de pagamento serão definidos, por deliberação do Órgão Executivo e publicitados, por Edital, nos locais de costume.
- 3 -No caso de a inscrição não ser selecionada pelos motivos descritos no n.º 3 do artigo 10.º , no n.º 3 do artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º os montantes pagos no ato da inscrição serão devolvidos.
Artigo 3.º — Inscrições
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019