- 1 -O expositor não pode ceder, a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação bem como promover produtos ou atividades diferentes daquelas em que se inscreveu, sem a prévia autorização da organização. A sua permuta é igualmente vedada sem consentimento da Organização.
- 2 -Cada participante deve zelar pela limpeza e embelezamento do seu espaço, não podendo, no entanto, ser modificada a sua estrutura ou ser aplicado qualquer objeto perfurante.
- 3 -A colocação do lettering no exterior dos stands é, única e exclusivamente, da responsabilidade da organização.
- 4 -É proibida a publicidade estática, sonora e audiovisual nas imediações e/ou no recinto da festa que perturbe o evento.
- 5 -É proibida a exposição de produtos ou serviços fora do stand atribuído, salvo nos casos em que, por solicitação expressa dos interessados e quando devidamente justificado, a organização decida autorizar.
- 6 -Os lixos, nomeadamente os vidros, deverão ser depositados diariamente em contentores fornecidos pela Organização.
- 7 -A organização pode, em qualquer altura, impedir e retirar dos stands produtos que julgue deficientes, perigosos, incómodos ou incompatíveis com os objetivos e/ou com o âmbito do evento.
- 8 -Os participantes devem sujeitar-se a ações de avaliação e supervisionamento que a organização ou outras entidades com legitimidade para o efeito, entendam dever fazer durante a montagem e período da festa.
- 9 -Está proibida qualquer manifestação musical sem a prévia autorização da organização.
- 10 -Todos os produtores devem cumprir as obrigações fiscais decorrentes da exposição e venda no evento, assim como todas as regras de segurança e higiene aplicáveis aos respetivos setores, de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 4.º — Funcionamento Geral
Vigente desde: 26/02/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2019