- 1 -É da responsabilidade da Organização a montagem dos stands e coberturas; a distribuição e atribuição dos stands; o fornecimento de energia elétrica, água e esgotos; a limpeza das áreas comuns; a colocação de sanitários móveis; manter em funcionamento um secretariado de apoio e informação no recinto na Festa e a venda dos copos para prova; a elaboração do programa e a publicidade do evento.
- 2 -A Organização garante a vigilância do local do evento nos horários em que se encontre encerrado ao público.
- 3 -A Organização reserva-se o direito de recusar qualquer inscrição, se entender que esta não se enquadra nos objetivos do certame.
- 4 -A organização pretende desenvolver um conceito comum e o mais uniforme possível pelo que a(s) imagem(s) a utilizar nos painéis interiores deverão ter a aprovação prévia.
- 5 -Compete à organização decidir sobre a localização dos espaços destinados aos expositores.
Artigo 5.º — Da organização
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019