- 1 -A montagem dos stands deverá efetuar-se entre as 17h00 e as 24h00 do dia anterior ao início do evento, podendo ser alterada, excecionalmente, por deliberação do Órgão Executivo.
- 2 -Os expositores deverão retirar as suas viaturas do interior do recinto, impreterivelmente, até às 08H00 de cada um dos dias de funcionamento do evento, não sendo permitida, a qualquer título, a permanência de viaturas dentro do recinto durante as horas de funcionamento.
- 3 -O acesso ao espaço está interdito a camiões, sendo apenas possível a carga e descarga a veículos ligeiros e ligeiros de mercadorias.
- 4 -Horário de funcionamento da Festa, salvo deliberação em contrário do Órgão Executivo:
1.º dia - 11h00 - 04h00;
2.º dia - 10h00 - 04h00;
3.º dia - 10h00 - 21h00.
- 5 -Não é permitida a desmontagem antes do encerramento da Festa, sob pena de exclusão em certames posteriores.
- 6 -A falta de levantamento dos bens pelo expositor, até ao dia em que a Organização proceda à desmontagem das estruturas, implica a renúncia, irrevogável, quer de todos os direitos sobre os bens em causa, quer à reclamação de quais quer responsabilidade à organização, tendo-se como abandonados.
Artigo 6.º — Horários, montagem e desmontagem
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019