As licenças caducam:
- a)Por morte do respetivo titular;
- b)Por renúncia voluntária do titular;
- c)Por falta de pagamento das taxas ou outros encargos financeiros por período superior a 3 meses;
- d)Se o feirante/vendedor ambulante não iniciar a atividade após o decurso dos períodos de ausência autorizada;
- e)Quando o feirante/vendedor ambulante não acatar ordem legítima emanada dos funcionários da Junta de Freguesia, ou interferir indevidamente na sua ação, insultando-os ou ofendendo a sua honra ou dignidade, enquanto se encontrarem no serviço das suas funções;
- f)Se o feirante/vendedor ambulante ceder a sua posição no mercado a um terceiro, sem autorização devida da Junta de Freguesia.