- 1 -A atividade comercial na feira semanal apenas é permitida aos titulares de cartão de feirante/vendedor ambulante emitido pela DGAE, bem como de licença emitida pela Junta de Freguesia.
- 2 -A licença emitida pela Junta de Freguesia, válida por um ano, é intransmissível.
Artigo 10.º — Licença
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021