- 1 -Os preços de venda ao público devem respeitar a legislação em vigor.
- 2 -É obrigatória a afixação legível e visível para o público das tabelas, letreiros ou etiquetas indicativas dos preços dos produtos, géneros e outros artigos expostos.
Artigo 15.º — Afixação de Preços
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021