É proibida qualquer manifestação de publicidade enganosa, nomeadamente falsas descrições ou informações sobre identidade, origem, natureza, composição, qualidades ou utilidades dos produtos expostos para venda.
Artigo 16.º — Atividades Proibidas
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021