Ao titular do terrado e seus auxiliares é proibido:
- a)Exercer o comércio de produtos diferentes daqueles para os quais estão autorizados;
- b)Ocupar por qualquer forma áreas que fiquem fora dos espaços dos respetivos terrados;
- c)O exercício do comércio noutros locais do mercado semanal, do que o licenciado possuir;
- d)Dar ao terrado uso diferente daquele para o qual foi destinado;
- e)Dar ou prometer a funcionários da Junta de Freguesia ou agentes, qualquer produto, artigo ou importância, a qualquer título;
- f)Apresentarem-se, durante o período de funcionamento do mercado, em estado de embriaguez, ou sob a influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo;
- g)Dificultar de qualquer modo o trânsito nos espaços destinados ao público e conduzir volumes de forma a causar prejuízos a outrem;
- h)Provocar poluição sonora;
- i)Exercer comércio a grosso;
- j)Utilizar motores de explosão dentro do perímetro do mercado semanal.