Os comerciantes são obrigados a conservar em seu poder e a exibir às autoridades no exercício de funções de fiscalização, os documentos comprovativos da aquisição dos produtos, se tal lhe for solicitado.
Artigo 22.º — Documentos
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021