- 1 -O mercado funciona entre as 08h00 m e as 13h00 m, sem prejuízo da Junta de Freguesia de Olhalvo poder, por motivos de interessa público, prever horário de funcionamento diferente.
- 2 -A montagem dos locais de venda e a descarga de produtos e mercadorias, deve efetuar-se entre as 06h30 m e as 08h00 m do dia de realização do mercado, por forma a garantir que estes estejam em condições de funcionar à hora de abertura ao público.
- 3 -Salvo determinação em contrário, a venda ao público no mercado só pode ocorrer entre as 08h00 m e as 13h00 m.
- 4 -A desmontagem dos locais de venda e a retirada dos produtos ou mercadorias, deve ser feita entre as 13h00 m e as 16h00 m.
- 5 -Sempre que a Junta de Olhalvo fixe, por razões de interesse público, um horário de funcionamento diferente para um determinado mercado, deve esse mesmo horário ser publicitado através de Edital.
- 6 -Qualquer alteração do local e/ou horário do local será aprovada pelo executivo da Junta de Freguesia e comunicada por Edital aos comerciantes.
Artigo 3.º — Horário de Funcionamento
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021