- 1 -A atribuição de lugares é promovida pela Junta de Freguesia, conforme disponibilidades e válida pelo período de um ano a contar da data de atribuição, sendo que, caso não exista qualquer comunicação de ambas as partes, se renova automaticamente por iguais períodos.
- 2 -A cada feirante/vendedor ambulante será atribuído um lugar e excecionalmente pode ser requerido mais que um lugar, tendo que ter autorização expressa da Junta de Freguesia.
- 3 -A utilização tem natureza de direito precário e não é permitida a ocupação de qualquer lugar por quem não detenha o direito de utilização do mesmo.
- 4 -A atribuição de espaço de venda, por novo comerciante deverá ser feito através de requerimento a apresentar na Junta de Freguesia, que terá 10 dias úteis para dar resposta.
Artigo 4.º — Lugares de Venda
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/03/2021