- 1 -Compete à Junta de Freguesia assegurar a gestão do mercado semanal e exercer os seus poderes de direção, administração e fiscalização, cabendo-lhe nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no mercado semanal e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Assegurar a gestão das zonas comuns, nomeadamente, a conservação e limpeza dos espaços;
- c)Zelar pela segurança das instalações e equipamentos;
- d)Coordenar e orientar a publicidade e promoção do mercado semanal.
- 2 -Relativamente a funções que não se traduzam no exercício de poderes de autoridade, a Junta de Freguesia pode contratar empresas e prestadores de serviços que as desempenhem, designadamente quanto à vigilância e limpeza dos espaços.
Artigo 6.º — Deveres da Junta de Freguesia
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021