- 1 -A ocupação de qualquer espaço para venda de produtos ou para quaisquer outros fins carece sempre de licença de autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -As licenças de ocupação são sempre onerosas, precárias, pessoais, condicionadas pelas disposições do presente Regulamento e tituladas por licença.
Artigo 7.º — Licença de Ocupação
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021