- 1 -Uma vez atribuído o lugar, a Junta de Freguesia emite uma licença.
- 2 -Da licença deve constar obrigatoriamente:
- a)A identificação completa do seu titular;
- b)Ramo de atividade que está autorizado a exercer;
- c)Horário de funcionamento do local;
- d)Condições especiais de autorização, quando existam;
- e)Data de emissão da licença.
- 3 -Ao ser-lhe entregue a licença, o feirante/vendedor ambulante subscreverá obrigatoriamente um documento no qual declara ter tomado conhecimento do presente Regulamento e aceitar as condições da licença de ocupação.
- 4 -A licença e os documentos referidos no número anterior serão emitidos em duplicado, ficando os originais em arquivo e as cópias na posse do feirante/vendedor ambulante.
Artigo 9.º — Documentos que Titula a Autorização
Vigente desde: 03/03/2021
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Em vigor desde 03/03/2021