- 1 -A atribuição do Serviço de Teleassistência será concretizada mediante acordo escrito a celebrar entre as partes, no qual se estabelecem os direitos e as obrigações de cada um, para além dos previstos no presente Regulamento.
- 2 -O acordo é válido enquanto se mantiverem as condições que justificaram o apoio, salvo denúncia de qualquer das partes.
Artigo 14.º — Subscrição de Acordo
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022