A falta de pagamento das taxas mensais devidas pela utilização do Serviço Municipal de Teleassistência, será objeto de cobrança coerciva através de Processo de Execução Fiscal, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 13.º — Incumprimento do Serviço de Teleassistência
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022