- 1 -As candidaturas deverão ser formalizadas junto do Serviço Municipal com competências na área da Ação Social ou no Balcão de Atendimento Único (BAU) do Município da Figueira da Foz.
- 2 -As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido;
- b)Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, autorizado pelo munícipe;
- c)Declaração de IRS ou declaração comprovativa do valor da pensão emitida pelo Instituto da Segurança Social, IP;
- d)Comprovativo de grau de incapacidade, quando aplicável;
- e)Outros documentos considerados pertinentes para a avaliação da candidatura.
- 3 -A não apresentação dos documentos referidos no número anterior por causa imputável ao requerente, implica a não admissão da candidatura;
- 4 -A prestação de falsas declarações determinará o indeferimento liminar da candidatura, sem prejuízo da concomitante participação criminal.
Artigo 9.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 22/02/2022
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Em vigor desde 22/02/2022