- 1 -O procedimento de legalização visa a regularização das operações urbanísticas ilegais compreendidas numa dada parcela de terreno.
- 2 -O procedimento de legalização envolve as construções existentes que à data em que foram comprovadamente concluídas devessem ser sujeitas a procedimento de controlo prévio bem como alterações ou ampliações de edificações preexistentes que à data da sua conclusão não estavam sujeitas a procedimento prévio, bem como as autorizações de utilização nas mesmas condições.
- 3 -O procedimento pode ser determinado pelo órgão autárquico competente ou decorrer de iniciativa particular.
Artigo 20.º — Âmbito
Vigente desde: 06/02/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/02/2023