- 1 -Na instrução do pedido de emissão do alvará de licença ou comunicação prévia de obras de edificação em processos de legalização é dispensada a apresentação dos elementos referidos no ponto 1 do n.º 3 da Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março.
- 2 -O pedido de emissão do alvará de autorização de utilização deverá ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Termo de responsabilidade subscrito por técnico habilitado quanto à conformidade da obra executada com os projetos aprovados e a legislação em vigor;
- b)Ficha Q4 do INE devidamente preenchida.
Artigo 23.º — Instrução de Procedimentos de legalização com obras de edificação
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