As cedências ao Município para efeitos de integração no domínio municipal por efeito do respeito alvará, nos termos do artigo 44.º do RJUE, são tituladas por instrumento notarial ou equivalente que é condicionante à realização da operação urbanística sujeita a comunicação prévia.
Artigo 33.º — Cedências em comunicação prévia
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023