As operações urbanísticas realizadas sem licença ou autorização, ou sem a devida comunicação prévia, para além das medidas de tutela de legalidade prevista na lei ficam sujeitas à instauração do respetivo processo de contraordenação.
Artigo 44.º — Obras Clandestinas
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023