- 1 -As vias e arruamentos existentes, confinantes ou abrangidos pela operação de loteamento, devem ser alargados para o perfil de arruamento tipo, com a largura de 6 m de faixa de rodagem e dois passeios laterais com 1,5 m de largura.
- 2 -O raio de curvatura entre arruamentos deve ser de dimensão igual à largura do arruamento de menor dimensão.
Artigo 49.º — Rede Viária
Vigente desde: 06/02/2023
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