- 1 -O sistema de rega deve ser automático, sem prejuízo de outra solução tecnicamente justificável.
- 2 -A rede de rega deve ser diferenciada da rede geral de distribuição.
- 3 -Após a execução do ramal de rega deve o promotor solicitar junto aos serviços públicos competentes a instalação do contador de rega.
Artigo 51.º — Rega
Vigente desde: 06/02/2023
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