- 1 -As obras de urbanização devem contemplar a colocação de equipamentos de recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos em conformidade com as regras da ARM, S. A.
- 2 -As áreas destinadas à instalação de recipientes de resíduos sólidos urbanos devem:
- a)Estar rebaixadas em relação aos passeios;
- b)Possibilitar a remoção sem prejudicar a circulação viária;
- c)Localizar-se em locais estratégicos relativamente ao desenho urbano proposto;
- d)Localizar-se perto da boca-de-incêndio da sarjeta.
- 3 -Nas áreas destinadas à instalação de recipientes de resíduos sólidos é interdita a ocupação do subsolo por qualquer infraestrutura, nomeadamente condutas de água residuais, pluviais, abastecimento, cabos de telecomunicações, eletricidade e gás.
Artigo 52.º — Resíduos Sólidos Urbanos
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023