- 1 -Os documentos que sejam informações, pedidos ou requerimentos dirigidos ao Município de Santana no âmbito de procedimentos urbanísticos, de edificação e de ocupação do espaço público regulados no presente Regulamento obedecem a modelos disponibilizados nos sítios informáticos do Município.
- 2 -A entrega dos documentos que instruam os procedimentos previstos no presente Regulamento pode efetuar-se com utilização de meios de comunicação eletrónicos.
- 3 -Deve ser utilizado o requerimento disponibilizado para o efeito no sítio do Município na Internet e no balcão de atendimento presencial sempre que o particular queira ser informado sobre os instrumentos planeamento territorial, bem como sobre condições gerais a que devem obedecer as operações urbanísticas.
Artigo 6.º — Apresentação de documentos e direito à informação
Vigente desde: 06/02/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2023