- 1 -A instalação de andaimes obriga ao seu revestimento vertical, a toda a altura, pelo lado de fora e nas cabeceiras, com telas ou redes de malha fina, ou outro material a submeter à aceitação da fiscalização, de forma a garantir a segurança na obra e fora dela.
- 2 -No caso de telas, estas podem ser suporte de mensagem publicitária, quando programada de forma integrada e devidamente licenciada, de acordo com o Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público.
Artigo 60.º — Colocação de andaimes
Vigente desde: 06/02/2023
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Em vigor desde 06/02/2023