- 1 -As edificações novas, reconstruídas, ampliadas ou alteradas, que não sejam de caráter industrial ou de utilização coletiva e cuja conclusão das obras tenham ocorrido antes de 31 de dezembro de 1991 estão isentas de licença de construção e de utilização (ou de habitabilidade).
- 2 -A Câmara Municipal certifica a dispensa de qualquer desses procedimentos de controlo prévio desde que o Requerente o solicite comprovando a data da conclusão das obras antes daquela data.
- 3 -Deve instruir o Requerimento referido no número anterior, os seguintes documentos:
- a)Requerimento em modelo específico
- b)Certidão do registo do prédio ou da sua não inscrição;
- c)Certidão comprovativa da data da inscrição matricial respetiva;
- d)Planta de localização e enquadramento, à escala 1/1000 ou superior do edifício devidamente sinalizado;
- e)Levantamento à escala 1/100 do edificado, com expressa referência à área de implantação e de construção;
- f)Descrição da construção;
- g)Fotografias do prédio a cores na atualidade e sob diferentes ângulos;
- h)Fotografias que certifiquem a antiguidade;
- i)Certidão cartográfica da localidade onde a construção se encontre implantada emitida pela entidade regional responsável pelo cadastro geométrico com expressa referência à data do respetivo levantamento;
- j)Certificação assinada por técnico competente e habilitado da idade da construção;
- k)Declaração de vizinhos com domicílio fiscal na localidade e assinatura reconhecida que testemunhem a antiguidade da construção sua volumetria;
- l)Quaisquer outros documentos que atestem a idade da construção.
- 4 -São essenciais à certificação solicitada os documentos referidos nas alíneas a) a g) e dois dos referidos nas alíneas subsequentes do número anterior.
Artigo 9.º — Dispensa de licença de construção ou autorização de utilização
Vigente desde: 06/02/2023
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