A instalação de elementos de mobiliário urbano, como candeeiros, abrigos de passageiros, marcos do correio, cabines telefónicas, bancos, papeleiras, ecopontos e outros elementos de função urbana específica, está sujeita às seguintes condições:
- a)Não comprometer a acessibilidade e a mobilidade não se constituindo uma barreira arquitetónica e garantindo uma largura mínima de passagem pedonal de 1,50 m, sem prejuízo de legislação mais exigente;
- b)Não prejudicar a visibilidade dos condutores de veículos e de peões;
- c)Ter as características técnicas que permitam o acesso, utilização e convivência a pessoas com mobilidade reduzida.