- 1 -Todos os beneficiários ficam obrigados a fornecer aos técnicos do Município todos os dados que lhes forem solicitados, bem como informar das alterações de morada e das condições socioeconómicas do indivíduo ou agregado familiar, que ocorram no decorrer do processo de atribuição de apoios.
- 2 -Os beneficiários aos quais forem entregues móveis ou eletrodomésticos, comprometem-se a zelá-los e ficam obrigados a devolvê-los aos serviços, caso mudem de residência para outro concelho ou, permanecendo no concelho de Figueiró dos Vinhos, caso deles já não necessitem, não sendo permitida a permuta de bens entre agregados familiares.
- 3 -A instalação de eletrodomésticos e/ou montagem e desmontagem de móveis ficarão a cargo do munícipe recetor, bem assim como despesas de reparações ou outras relacionadas com a sua utilização.
- 4 -A Câmara Municipal poderá substituir-se ao munícipe nas obrigações previstas no número anterior, nos casos previstos no n.º 2 do artigo 6.º do presente regulamento, devidamente fundamentado através de avaliação e relatório técnico.
Artigo 12.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 08/02/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/02/2024