- 1 -São beneficiários do apoio do Armazém Social os indivíduos ou os agregados que cumulativamente cumpram os seguintes requisitos:
- a)Que residam e sejam recenseados no Município de Figueiró dos Vinhos, há pelo menos 6 (seis) meses;
- b)Que se encontrem em situação de comprovada carência económica, considerando-se para o efeito um rendimento per capita até 1 (um) IAS;
- c)Que não usufruam de outro tipo de apoios para o mesmo fim;
- d)Que forneçam todos os documentos legais de prova atualizados e outros que lhes sejam solicitados.
- 2 -Em casos excecionais, a Câmara Municipal pode deliberar apoiar agregados familiares com rendimentos superiores aos definidos na alínea b) do número anterior, mediante análise técnica devidamente fundamentada, nas seguintes situações:
- a)Quando se encontrem no agregado familiar indivíduos portadores de deficiência ou em situação de dependência a cargo, com grau de incapacidade geral igual ou superior a 60 %;
- b)Quando existam no agregado familiar indivíduos com doenças graves, que impliquem despesas avultadas de saúde e outras;
- c)Quando existam no agregado familiar menores a cargo;
- d)Quando o agregado familiar for constituído por idosos maiores de 65 anos.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 08/02/2024
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