- 1 -Deverão apresentar-se a provas públicas de apreciação e discussão da tese de doutoramento os estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do Curso de Doutoramento.
- 2 -Os que pretendam apresentar-se a provas públicas de doutoramento conforme o regime especial de apresentação da tese expresso no artigo 33.º do DDecreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na sua redação em vigor, deverão requerê-lo junto da Comissão de Coordenação do DEG, que remeterá ao Conselho Científico da Unidade Orgânica mais indicada.
Artigo 13.º — Regime de precedências
Vigente desde: 03/02/2025
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