- 1 -A tese deve ter entre 80 000 e 100 000 palavras e ser apresentada em tipo de letra e espaço que facilitem a sua leitura.
- 2 -Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a tese, o/as estudantes devem declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.
- 3 -É admitido na elaboração da tese o aproveitamento, total ou parcial, do resultado de trabalhos já publicados, mesmo em colaboração, devendo, neste caso, o/a aluno/a esclarecer qual a sua contribuição pessoal.
- 4 -A tese deve ser entregue em formato digital e em versão impressa.
- 5 -A capa da tese deve incluir os nomes e os logotipos de todas as instituições envolvidas, bem como a menção explícita à designação «Programa de Doutoramento em Estudos de Género» o título, o nome do/a aluno/a, a designação do ramo de conhecimento e o ano de conclusão do trabalho.
- 6 -A primeira página (página de rosto) deve ser cópia da capa, incluindo ainda a referência “Tese orientada pelo/a Prof./Prof.ª Doutor/a…“ e deve ter a menção “Tese especialmente elaborada para a obtenção do grau de Doutor/a”.
- 7 -As páginas seguintes devem incluir: Resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia (até 300 palavras cada); Palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia (cerca de 5 palavras-chave); e Índices.
- 8 -(A tese deve ser redigida em português ou em inglês. A redação da tese noutras línguas carece da prévia autorização do Conselho Científico). Quando a Coordenação do Ciclo de Estudos autorizar a apresentação da tese em língua estrangeira, esta deve ser acompanhada de um resumo em português entre 1200 e 1500 palavras.
- 9 -Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático.
- 10 -Com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese, deve o/a aluno/a entregar, junto da Instituição onde a mesma se encontra registada, os exemplares da tese e do CV em número e formato requeridos por essa mesma instituição:
Artigo 19.º — Apresentação e entrega da tese
Vigente desde: 03/02/2025
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