Uma vez aceite a tese pelo júri, nos termos a seguir indicados no artigo 13.º, o seu presidente faz publicar um edital com a data de realização das provas no prazo máximo de 60 dias úteis.
Artigo 20.º — Prazos máximos para a realização do ato público de defesa
Vigente desde: 03/02/2025
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Em vigor desde 03/02/2025