- 1 -O júri de doutoramento é constituído:
- a)Pelo/a Reitor/a ou Presidente da Instituição em que as provas foram requeridas, que preside, ou por quem dele/a receba delegação para esse fim;
- b)Por um número de cinco a sete vogais doutorados/as, devendo um destes ser o/a orientador/a ou o/a coorientador/a.
- 2 -Os membros do júri devem integrar pelo menos dois professores/as investigadores/as doutorados/as de outros estabelecimentos de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, externos ao Doutoramento em Estudos de Género.
- 3 -A título excecional e devidamente justificado, pode ainda fazer parte do júri, individualidade de reconhecida competência na área científica em que se insere a tese, mesmo que não possua o grau de doutor/a, na qualidade de especialista.
- 4 -Além do/a orientador/a, o júri deve integrar, pelo menos, mais um/a professor/a do Doutoramento em Estudos de Género.
Artigo 21.º — Composição do júri
Vigente desde: 03/02/2025
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