- 1 -A avaliação curricular será realizada pelo júri nomeado para cada curso ministrado neste estabelecimento de ensino superior tendo como base uma grelha de avaliação que será dada a conhecer aos candidatos, nos prazos publicitados.
- 2 -A avaliação das motivações do candidato será realizada pelo júri nomeado para cada curso ministrado neste estabelecimento de ensino superior tendo como base a entrevista, nos prazos publicitados.
- 3 -A avaliação das provas teóricas/práticas definidas será realizada pelo júri nomeado para cada curso ministrado neste estabelecimento de ensino superior, nos prazos publicitados por este estabelecimento de ensino superior.
Artigo 5.º — Regras de realização de cada uma das componentes que integram as provas
Vigente desde: 02/10/2006
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Em vigor desde 02/10/2006