- 1 -A fase de apresentação de propostas correspondeà delimitação espácio-temporal em que os munícipes inscritos podem apresentar as suas propostas a analisar e, eventualmente, integrar no Orçamento.
- 2 -As propostas são consideradas elegíveis quando reúnem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Incidam sobre as áreas que delimitam o Orçamento Participativo;
- b)Sejam passíveis de se inserirem nas competências e atribuições da Câmara Municipal;
- c)Sejam claras, pormenorizadas e indiquem o modelo de execução por forma a permitir a sua análise técnica e financeira;
- d)Sejam tecnicamente exequíveis;
- e)Tenham cabimento pela verba previamente assegurada para o Orçamento Participativo.
Artigo 11.º — 3.ª Fase - Apresentação de propostas
Vigente desde: 26/02/2019
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