Após a receção, pelos serviços municipais, das reclamações, as mesmas são analisadas e decididas em sede de deliberação pela Câmara Municipal, no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 15.º — 7.ª Fase - Decisão sobre as reclamações
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019