- 1 -A votação dos projetos a concurso, validados pela Comissão Técnica, é efetuada via eletrónica, no portal do Orçamento Participativo, a criar para o efeito.
- 2 -Na primeira fase das votações, cada cidadão pode votar em um projeto de cada área previamente delimitada para abranger o Orçamento Participativo.
- 3 -Dessa primeira fase são selecionadas as dez mais votadas.
- 4 -Na segunda fase das votações cada cidadão pode escolher um projeto de entre os dez mais votados na primeira fase.
- 5 -Cada participante tem direito a um único voto em cada fase de votação.
- 6 -Por forma a assegurar a participação de todos os munícipes, é facultada a votação em todas as Juntas de Freguesia, nos dias que indicarem para esse efeito.
Artigo 16.º — 8.ª Fase - Votação dos projetos
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019