O Orçamento Participativo tem na sua estrutura os princípios da Administração aberta e da participação dos munícipes, que promove uma consolidação da relação entre o poder local e os cidadãos, numa perspetiva de aprofundamento da democracia participativa.
Artigo 2.º — Princípio estruturante
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019